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Dívida Ativa e Cobranças

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Ano
AnoDescriçãoAção
2024Em elaboração pela Procuradoria-Geral do Município
2023Em elaboração pela Procuradoria-Geral do Município
2022Em elaboração pela Procuradoria-Geral do Município
2021Em elaboração pela Procuradoria-Geral do Município
2020Em elaboração pela Procuradoria-Geral do Município

Quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura de Conceição do Tocantins (ex. IPTU, ISS, ITBI e taxas, etc.) no prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que gerencia as atividades de cobrança administrativa dos créditos do Município, possibilitando aos contribuintes quitarem suas dívidas.

Para comprovar que não tem nenhum débito com a prefeitura, o contribuinte tem à disposição a certidão negativa. Um documento que fornece todas as informações necessárias para a certificação de inexistência de débitos em determinado período.

Perguntas Frequentes – Dívida Ativa

São dívidas de tributos (IPTU, ISS, ITBI e taxas), multas e outros débitos devidos pelo contribuinte ao Município.
Quando um contribuinte não paga o crédito em até 90 dias, ele é inscrito em dívida ativa e cobrado pela PGM. A inscrição em dívida ativa implica a constituição de um título executivo extrajudicial chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Se o contribuinte não paga o crédito ou não esclarece sua situação, o Município pode protestar a dívida e/ou dar início a uma ação judicial de cobrança, tendo seu patrimônio (dinheiro em conta bancária, veículo etc.) passível de penhora e seu imóvel sujeito a leilão (no caso de cobrança de IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo).
Contribuintes em débito com o Município, mas ainda não inscritos em dívida ativa, devem procurar os postos de atendimento da Secretaria Municipal responsável pelo lançamento do débito
Procure o setor de Arrecadação da Prefeitura
Lista de Inscritos em Dívida Ativa
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